CONSELHO SUPERIOR

  Art. 42 - O Presidente poderá criar um Conselho Superior, constituído dos Presidentes Eméritos e de 3 (três) Associados Efetivos escolhidos entre os mais antigos.

Parágrafo Único - O Conselho Superior será convocado para manifestar-se em reunião formal ou por aconselhamento colhido individualmente, mesmo que por meios virtuais.

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